Da Gerência Local
A Gerência Local é o órgão encarregado de coordenar todas as ações do Núcleo Incubador da Ativa Incubadora de Empresas do campus e promover as condições necessárias à realização dos seus fins e objetivos.
A Gerência Local será composta por, no mínimo, um membro servidor, nomeado pelo Diretor-Geral, indicado pelo Conselho Gestor.
São atribuições da Gerência Local:
I - negociar com as instâncias do IFMT as demandas e metas do Núcleo Incubador da Ativa Incubadora de Empresas do campus;
II - coordenar o andamento das atividades do Núcleo Incubador da da Ativa Incubadora de Empresas do campus;
III - acompanhar as atividades da Comissão Técnica, tomando as providências necessárias de acordo com as demandas e dificuldades apresentadas, encaminhando ao Conselho Gestor as questões que impliquem deliberações de ordem Administrativa e acadêmica;
IV - promover e acompanhar a execução das atividades previstas no planejamento anual do Núcleo Incubador da Ativa Incubadora de Empresas do campus;
V - encarregar-se dos relatórios semestrais e anuais referentes às atividades realizadas, bem como da prestação de contas de cada exercício;
VI - encarregar-se do relatório e da prestação de contas dos projetos específicos desenvolvidos pelo Núcleo Incubador da Ativa Incubadora de Empresas do campus;
VII - promover e divulgar o Núcleo Incubador da Ativa Incubadora de Empresas do campus no âmbito interno da instituição e na comunidade regional;
VIII - indicar a constituição da Comissão Técnica;
IX - sistematizar e arquivar todos os trabalhos realizados e os resultados alcançados;
X - produzir materias didáticos, tais como cartilhas, oficinas e metodologias, para auxiliar o processo de incubação desenvolvido pela Comissão Técnica;
XI - divulgar os temas de estudo para a comunidade acadêmica e local, buscando aproximar agentes externos e conjugar iniciativas de estudo no IFMT;
XII - participar do processo de elaboração do projeto dos empreendimentos;
XIII - organizar e desenvolver todas as atividades relativas ao processo de incubação do empreendimento sob sua responsabilidade;
XIV - socializar no Conselho Gestor as atividades desenvolvidas e promover as discussões e estudos relativos aos problemas e desafios enfrentados no empreendimento sob sua responsabilidade;
XV - manter a Gerência Executiva informada acerca do andamento das atividades dos empreendimentos e do Núcleo Incubador;
XVI - comunicar imediatamente qualquer dificuldade ou impedimento que coloque em risco o desenvolvimento de sua atividade;
XVII - zelar pelo nome do IFMT e da Ativa Incubadora de Empresas no desenvolvimento de suas ações.
Do Conselho Gestor:
São atribuições do Coneselho Gestor:
I - Cumprir as diretrizes, políticas, normas, regras, e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
II - estabelecer normas e regras para o funcionamento e gestão do Núcleo Incubador;
III - propor alterações e ajustes nos programas de incubação de Empreendimentos;
IV - encaminhar ao Conselho Deliberativo os editais para seleção de empreendimentos;
V - aprovar o processo de seleção de Empreendimentos para a incubação do Núcleo Incubador;
VI - aprovar e encaminhar o Relatório Anual das Atividades Desenvolvidas no Núcleo Incubador à Gerência Executiva;
VII - fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos empreendimentos incubados;
VIII - informar ao Conselho Deliberativo sobre eventuais irregularidades identificadas nos empreendimentos incubados;
IX - propor ações de melhoria de desempenho do Núcleo Incubador e de seus empreendimentos incubados;
X - encaminhar os contratos, convênios, acordos, termos e compromissos que envolvam o IFMT e as personalidades jurídicas responsáveis pelos empreendimentos incubados ao Conselho Deliberativo para deliberação e aprovação;
XI - aprovar o Regimento Interno do Núcleo Incubador e suas alterações;
XII - informar à Gerência Executiva da Incubadora os planejamentos estratégicos elaborados, bem como as alterações dos planos de negócios dos empreendimentos incubados;
XIII - deliberar quanto à possibilidade de graduação, quanto à necessidade de prorrogação de prazo de incubação e quanto à necessidade de desligamento do empreendimento incubado;
XIV - elaborar o planejamento estratégico anual do Núcleo Incubador e encaminhar ao Conselho Deliberativo;
XV - solicitar à Direção do campus a realização de procedimento licitatório para a contratação de empresas, escritórios ou profissionais ad hoc, independentes e remunerados, para assessoramento e consultoria de análise dos projetos, processos e eventuais demandas envolvendo os interesses do Núcleo Incubador, bem como das personalidades jurídicas responsáveis pelos empreendimentos nele incubados.